1. Oportunidade de negócio e vantagem competitiva:
Em qualquer mercado, empresas com programa de Compliance implementado se relacionam
com empresas que também mantêm programa de Compliance efetivo, independentemente do tamanho
de sua operação. A existência de programa de Compliance efetivo passa a ser um dos critérios
para selecionar os parceiros de negócios (fornecedores, prestadores de serviços,
subcontratados). Logo, a empresa que tem um programa de Compliance efetivo tem vantagem
sobre os seus concorrentes e, para fazer negócios, terá mais chances de ser escolhida por
outras empresas que atuam em conformidade com as normas aplicáveis.
2. Atração de investimentos:
Investidores investem em empresas sólidas, com baixas chances de se envolverem em escândalos,
com um modelo de negócios em conformidade com a Lei. A implementação do Compliance permite a
comprovação de que a operação da organização ocorre de acordo com as normas vigentes e
aplicáveis. Em outras palavras, a implementação de Compliance é uma sólida e eficaz
sinalização ao mercado sobre as práticas da empresa.
3. Identificação de riscos e antecipação de problemas:
Com a identificação dos riscos – atividade inerente e constante de um Programa de
Compliance efetivo, tem-se a possibilidade de preparar soluções para as possíveis
situações que podem gerar a responsabilização da empresa e de seus executivos, evitando-os
antes de seu acontecimento e danos reputacionais, operacionais ou legais.
4. Correção efetiva de
não-conformidades:
Após o tratamento de uma não-conformidade, a organização passa a experimentar uma agenda
positiva para que a não-conformidade ocorrida tenha as consequências minoradas, cuidando-se
adequadamente da imagem e da reputação da empresa, bem como das melhorias decorrentes da
correção.
5. Conscientização de colaboradores e terceiros:
Quando os colaboradores de uma empresa são treinados em Compliance, eles passam a ter
a capacidade de enxergar ilegalidade e desvios dentro e fora da empresa. Isso significa que
os colaboradores da empresa passam a enxergar a relação com fornecedores, prestadores de
serviços e, até mesmo, de concorrentes (especialmente em matéria concorrencial) de forma
abrangente, mais integra e honesta. Essa capacitação dos colaboradores contribui
decisivamente para a mitigação de riscos de exposição para a empresa, fomentando um ambiente
ético na execução de negócios.
6. Limitação de responsabilidade:
Pela Lei Anticorrupção Brasileira (lei 12.846/13), os atos do terceiro em benefício do
contratante são suficientes para sua responsabilização nos ilícitos administrativos nela
previstos, vez que a responsabilidade da pessoa jurídica é objetiva (independente de culpa).
Logo, manter um programa de Compliance efetivo, no qual a supervisão e fiscalização
dos terceiros é feita com efetividade e regularidade, pode significar limitação de
responsabilidade para a empresa contratante.
7. Sustentabilidade do negócio:
A visão equilibrada entre os diversos pilares que reúnem uma gestão equilibrada, quais sejam,
os pilares financeiro, social, ambiental e cultural, traz para toda a organização a
possibilidade de manutenção a longo prazo. A cultura ética e integra, preventiva e pautada
em valores e propósito, permite a sustentabilidade do negócio e sua manutenção a longo
prazo.